Se um agricultor sem terra faz um trato verbal de parceria agrícola, de plantar na terra de um outro em troca de parte da colheita, o dono da terra fica obrigado a lhe pagar previdência social e salário?= mensal?
E se esporadicamente faz para aquele que é dono da terra trabalho de confecção de cerca, mas estabelece o valor em dinheiro pelo trabalho, fica nisso o dono da terra obrigado alhe pagar salário mensal e previdência social?
Se não tem casa própria e o dono da terra permite que fique com sua esposa em uma casa existente em sua terra, que não aquela em que o dono da casa vive por lhe ser conveniente, pois vive, trabalha em uma outra cidade e para essa terra vai apenas nos fins de semana, para que não fique a terra sem ninguém morando, nesse período, nisso se configura uma função de caseiro e fica o dono da terra obrigado a pagar previdência social e salário mensal para aquele que planta em sua terra em regime de trato verbal de parceria agrícola?
E se de tempos em tempos, sei lá, de dois em dois meses ou de três em três meses em um fim de semana , o dono das terras pede para aquele com quem tem um trato verbal de parceria agrícola para juntar o gado e junto com ele levar para o banho contra carrapatos e da mesma forma , de tempos em tempos, em um fim de semana, pede para juntar o gado que tem para vaciná-lo, em um sábado e domingo, nisso fica obrigado o dono da terra obrigado a lhe pagar salário mensal e previdência social, se ele também tem seu gado e seu gado pasta nas terras do dono das terras sem pagar pelo aluguel de pasto?
E se o dono das terras ainda leva da cidade em que mora em um desses fins de semana, uma vez por mês, erva-mate, farinha de trigo para o pão e mais alguns itens de consumo, há nisso dívida de salários e previdência social do dono das terras em relação aquele com quem fez um trato verbal de parceria agrícola?
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